quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

A História da Propaganda Partidária

 A Propaganda Partidária é diferente da Propaganda Eleitoral, que são sempre realizados nos anos ímpares, e no primeiro semestre nos anos pares, onde são divulgados pra promover projetos e ideias, buscar a ideologia e principalmente buscar novos filiados, atualmente a propaganda partidária vai ao ar diariamente sendo que as inserções nacionais vão ao ar ás terças-feiras, quintas-feiras e sábados, enquanto as inserções estaduais vão ao ar ás segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, divididos em três blocos: 19h30 ás 20h30 exibe até três inserções, das 20h30 ás 21h30 exibe até três inserções, e das 21h30 ás 22h30 exibe quatro inserções. Os partidos que elegeram até nove deputados federais na última eleição tem direito á exibir 10 inserções de 30s com um total de cinco minutos semestrais em redes nacional e estadual, já os partidos que elegeram entre 10 e 19 deputados federais na última eleição tem direito a exibir 20 inserções de 30s com um total de 10 minutos semestrais em redes nacional e estadual, enquanto os partidos que elegeram no mínimo 20 deputados federais na última eleição tem direito á exibir 40 inserções de 30s com um total de 20 minutos semestrais em redes nacional e estadual.

A Propaganda Partidária surgiu em 1984, quando naquela época ainda tinha apenas cinco partidos existentes (PMDB, PDS, PDT, PT e PTB) que na época estava perto de chegar na faixa dos 20 partidos no início do ano seguinte, entre 1985 e 1995, a propaganda partidária só tinha apenas um bloco ás segundas-feiras e quintas-feiras, o partido independente de número de bancada na Câmara tinha direito á um programa entre meia hora e 1 hora de duração ás 20h00 no rádio e ás 20h30 na TV, e isso só começou a mudar com a Lei dos Partidos Políticos (9,096) do dia 19 de setembro de 1995.


A partir do primeiro semestre de 1996, o bloco de propaganda partidária passou a ser reduzido, os partidos que tinha acima dos 5% dos votos válidos na eleição pra deputado federal tinham o direito de exibir um bloco de 20 minutos por semestre, enquanto os partidos que tinham menos de 20 deputados eleitos teriam um bloco de apenas cinco minutos por semestre

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